US requerem extradição de Polanski


“O pedido de extradição dos Estados Unidos está baseado no mandado decretado pelo Tribunal Superior da Califórnia a 1 de Fevereiro de 1978, a data em que Polanski não compareceu em tribunal como estava obrigado a fazê-lo nos termos da libertação sob caução que lhe fora emitida [enquanto aguardava a pronúncia de sentença”, precisou hoje em comunicado o departamento de Justiça suíço. O mesmo documento frisa que Polanski tem direito a recorrer de qualquer decisão sobre o mandado nos tribunais da Suíça.


A detenção de Polanski reporta-se ao julgamento em que foi acusado de abuso sexual de uma rapariga de 13 anos, em 1977, em Los Angeles. O realizador declarou-se então culpado em tribunal, mas abandonou os Estados Unidos antes da sentença, tendo permanecido longe das autoridades norte-americanas desde então, alegando, de resto, má conduta do juiz (que já morreu) que conduziu o seu caso, o qual terá aceitado um acordo extra judicial que posteriormente renegou, recusando-se a arquivar o processo.


O mandado internacional de captura só foi emitido em 2005 e houve desde aí duas outras tentativas para deter Polanski, de 76 anos, quando este planeou deslocar-se a países que têm acordos de extradição com os Estados Unidos. Em ambos os casos porém o realizador ter-se-á apercebido que podia ser preso e decidiu não fazer aquelas viagens. Há três semanas foi detido no aeroporto de Zurique, onde se deslocara para receber um prémio de carreira num festival de cinema.




Fonte: Público

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