MC admite cortar acesso de piratas à Net
O Ministério da Cultura considera que o combate à partilha online de ficheiros sem autorização dos autores (ou de outros detentores dos direitos) poderá passar pela suspensão temporária do acesso à Internet — mas apenas com a ordem de um tribunal.
“É natural que a medida do corte de acesso possa vir a ser tomada, depois de vários avisos ao utilizador, mediante decisão judicial”, avançou o ministério encabeçado pela pianista Gabriela Canavilhas. A tutela respondeu desta forma a questões do PÚBLICO sobre formas de combate à pirataria online, numa altura em que o Parlamento Europeu aprovou uma directiva que dá margem de manobra aos estados-membros para implementarem este tipo de medidas, mesmo sem passar por um juiz.
Ressalvando que ainda é prematuro “tecer considerações profundas”, o gabinete de Gabriela Canavilhas explicou, por e-mail, que uma medida deste género “inscreve-se no horizonte de protecção das obras intelectuais, da luta contra a contrafacção em massa e, muitas vezes, com fins lucrativos, do incentivo à criação e na defesa dos interesses dos titulares de direitos”. Mas frisa que “a sua aplicação vai exigir rigor, ponderação dos interesses em presença, adequação, proporcionalidade, equilíbrio e justiça”.
O director-geral da Associação Fonográfica Portuguesa, Eduardo Simões, diz que o facto de o ministério estar aberto a esta possibilidade é um “sinal positivo”. Mas nota que a necessidade de recurso a tribunais poderá tornar o processo demasiado lento.
A associação fonográfica faz parte do MAPiNET, um grupo de pressão antipirataria que agrega vários representantes das indústrias culturais portuguesas e que já pediu uma audiência a Gabriela Canavilhas para debater o problema.
Eduardo Simões sublinha que o corte de acesso não é a única solução que o MAPiNET quer pôr em cima da mesa e que são possíveis outros tipos de resposta, mais brandos: por exemplo, o abrandamento da velocidade de ligação ou o corte do acesso apenas aos serviços de peer-to-peer, sistemas que (embora possam ser usados para fins legais) servem frequentemente para a partilha de software, jogos, filmes e música.
O modelo a que o Ministério da Cultura se refere é inspirado no pioneiro sistema francês de corte da Internet para combater a partilha ilegal de ficheiros — uma estratégia que o anterior ministro da Cultura, José António Pinto Ribeiro, tinha afirmado não ser adequada para Portugal.
Polémica e confusão
Em França, foi aprovada este ano uma lei que previa a suspensão do acesso ao utilizador depois de dois avisos. Num sistema que gerou grande controvérsia, o corte era feito por uma entidade administrativa criada para o efeito e não por um tribunal.
O Conselho Constitucional francês (semelhante ao Tribunal Constitucional português) acabou, contudo, por vetar o diploma, considerando que não garantia a presunção da inocência e que só um juiz poderia ordenar a suspensão do acesso à Net.
Simultaneamente, gerou-se a nível europeu um debate aceso sobre uma directiva que, se aprovada, obrigaria os estados-membros a recorrer aos tribunais quando quisessem vedar o acesso à Internet para combater ilícitos. O texto (que ia contra as pretensões francesas numa altura em que a lei ainda não tinha sido vetada) acabou por ser alterado após muita polémica. E a nova formulação — cuja ambiguidade tem dado azo a diferentes interpretações — já não obriga ao recurso a tribunais.
A nova regra para os países que queiram cortar o acesso à Internet faz parte do chamado Pacote de Telecomunicações, que integra um vasto conjunto de novas disposições europeias para o sector.
O site do Parlamento Europeu esclarece que os estados não ficam impedidos da “aprovação de leis nacionais do tipo ‘à terceira é de vez’ [três faltas graves igual a corte do acesso à Internet], em que a aplicação da restrição não pressupõe um processo judicial”. Mas o texto da directiva obriga a que o cibernauta visado seja ouvido antes de um eventual corte, num “procedimento prévio, justo e imparcial”.
A própria comissária europeia para a Sociedade da Informação, Viviane Reding, deu esta semana uma interpretação contrária, ao avisar, numa conferência em Barcelona, que Espanha estaria a ir contra as normas europeias se decidisse cortar o acesso sem ordem de um juiz — algo que os espanhóis já tinham dito que não fariam.
Directiva transposta até 2011
O Parlamento Europeu (PE) e o Conselho Europeu chegaram no dia 5 a acordo sobre o texto que integra uma directiva europeia e que regula a forma como os estados-membros podem suspender o acesso à Internet. Conhecido por “emenda 138”, este ponto poderia ter inviabilizado todo o Pacote de Telecomunicações, aprovado esta terça-feira e que terá um impacto amplo no sector. Tal como os restantes países, Portugal tem até Abril de 2011 para transpor as directivas.
Inicialmente, a directiva aprovada no PE (que não se refere especificamente a questões de pirataria online) obrigaria à existência de uma “decisão judicial prévia” para suspender o acesso — uma imposição que não só ultrapassa as competências do Parlamento, como implicaria demoras em casos urgentes (por exemplo, situações que envolvam pornografia infantil).
No novo texto, os estados ficam comprometidos ao respeito pelo direito de acesso à informação, mas está aberta a porta para que o processo possa ser gerido por uma entidade administrativa.
Fonte: Público
“É natural que a medida do corte de acesso possa vir a ser tomada, depois de vários avisos ao utilizador, mediante decisão judicial”, avançou o ministério encabeçado pela pianista Gabriela Canavilhas. A tutela respondeu desta forma a questões do PÚBLICO sobre formas de combate à pirataria online, numa altura em que o Parlamento Europeu aprovou uma directiva que dá margem de manobra aos estados-membros para implementarem este tipo de medidas, mesmo sem passar por um juiz.
Ressalvando que ainda é prematuro “tecer considerações profundas”, o gabinete de Gabriela Canavilhas explicou, por e-mail, que uma medida deste género “inscreve-se no horizonte de protecção das obras intelectuais, da luta contra a contrafacção em massa e, muitas vezes, com fins lucrativos, do incentivo à criação e na defesa dos interesses dos titulares de direitos”. Mas frisa que “a sua aplicação vai exigir rigor, ponderação dos interesses em presença, adequação, proporcionalidade, equilíbrio e justiça”.
O director-geral da Associação Fonográfica Portuguesa, Eduardo Simões, diz que o facto de o ministério estar aberto a esta possibilidade é um “sinal positivo”. Mas nota que a necessidade de recurso a tribunais poderá tornar o processo demasiado lento.
A associação fonográfica faz parte do MAPiNET, um grupo de pressão antipirataria que agrega vários representantes das indústrias culturais portuguesas e que já pediu uma audiência a Gabriela Canavilhas para debater o problema.
Eduardo Simões sublinha que o corte de acesso não é a única solução que o MAPiNET quer pôr em cima da mesa e que são possíveis outros tipos de resposta, mais brandos: por exemplo, o abrandamento da velocidade de ligação ou o corte do acesso apenas aos serviços de peer-to-peer, sistemas que (embora possam ser usados para fins legais) servem frequentemente para a partilha de software, jogos, filmes e música.
O modelo a que o Ministério da Cultura se refere é inspirado no pioneiro sistema francês de corte da Internet para combater a partilha ilegal de ficheiros — uma estratégia que o anterior ministro da Cultura, José António Pinto Ribeiro, tinha afirmado não ser adequada para Portugal.
Polémica e confusão
Em França, foi aprovada este ano uma lei que previa a suspensão do acesso ao utilizador depois de dois avisos. Num sistema que gerou grande controvérsia, o corte era feito por uma entidade administrativa criada para o efeito e não por um tribunal.
O Conselho Constitucional francês (semelhante ao Tribunal Constitucional português) acabou, contudo, por vetar o diploma, considerando que não garantia a presunção da inocência e que só um juiz poderia ordenar a suspensão do acesso à Net.
Simultaneamente, gerou-se a nível europeu um debate aceso sobre uma directiva que, se aprovada, obrigaria os estados-membros a recorrer aos tribunais quando quisessem vedar o acesso à Internet para combater ilícitos. O texto (que ia contra as pretensões francesas numa altura em que a lei ainda não tinha sido vetada) acabou por ser alterado após muita polémica. E a nova formulação — cuja ambiguidade tem dado azo a diferentes interpretações — já não obriga ao recurso a tribunais.
A nova regra para os países que queiram cortar o acesso à Internet faz parte do chamado Pacote de Telecomunicações, que integra um vasto conjunto de novas disposições europeias para o sector.
O site do Parlamento Europeu esclarece que os estados não ficam impedidos da “aprovação de leis nacionais do tipo ‘à terceira é de vez’ [três faltas graves igual a corte do acesso à Internet], em que a aplicação da restrição não pressupõe um processo judicial”. Mas o texto da directiva obriga a que o cibernauta visado seja ouvido antes de um eventual corte, num “procedimento prévio, justo e imparcial”.
A própria comissária europeia para a Sociedade da Informação, Viviane Reding, deu esta semana uma interpretação contrária, ao avisar, numa conferência em Barcelona, que Espanha estaria a ir contra as normas europeias se decidisse cortar o acesso sem ordem de um juiz — algo que os espanhóis já tinham dito que não fariam.
Directiva transposta até 2011
O Parlamento Europeu (PE) e o Conselho Europeu chegaram no dia 5 a acordo sobre o texto que integra uma directiva europeia e que regula a forma como os estados-membros podem suspender o acesso à Internet. Conhecido por “emenda 138”, este ponto poderia ter inviabilizado todo o Pacote de Telecomunicações, aprovado esta terça-feira e que terá um impacto amplo no sector. Tal como os restantes países, Portugal tem até Abril de 2011 para transpor as directivas.
Inicialmente, a directiva aprovada no PE (que não se refere especificamente a questões de pirataria online) obrigaria à existência de uma “decisão judicial prévia” para suspender o acesso — uma imposição que não só ultrapassa as competências do Parlamento, como implicaria demoras em casos urgentes (por exemplo, situações que envolvam pornografia infantil).
No novo texto, os estados ficam comprometidos ao respeito pelo direito de acesso à informação, mas está aberta a porta para que o processo possa ser gerido por uma entidade administrativa.
Fonte: Público