PSD envia requerimento a Pinto Monteiro
O PSD vai apresentar um novo requerimento pedindo ao procurador-geral da República que esclareça a natureza do expediente de arquivamento das certidões relativas a escutas do primeiro-ministro, anunciou hoje o líder parlamentar social-democrata, Aguiar-Branco.
Em declarações à agência Lusa, José Pedro Aguiar-Branco considerou que “há uma contradição” na resposta do procurador-geral da República, Pinto Monteiro, ao requerimento do PSD e “mantém-se a dúvida sobre a natureza deste expediente”.
“Vamos insistir numa cabal informação quanto à natureza do expediente, que não ficou clara nesta informação, para que se possa saber em concreto sobre as condições do acesso ao dito despacho”, acrescentou Aguiar-Branco.
“Porque, se for de natureza de mero expediente administrativo, mantemos a indicação de que ele deve ser de conhecimento público, o que não fica claro nesta informação do senhor procurador”, justificou.
De acordo com o líder parlamentar social-democrata, a resposta do procurador-geral da República tem data de 18 de Dezembro e carimbo de entrada na Assembleia da República de 21 de Dezembro, tendo chegado ao PSD pouco antes do meio-dia de hoje.
Aguiar-Branco referiu que, na resposta ao requerimento do PSD, “o senhor procurador diz na sua informação expressamente que não foi instaurado qualquer inquérito e, mais adiante, refere que não pode deixar de ser aplicado o Código de Processo Penal”.
“Para nós, há aqui uma contradição. Se não existe inquérito, aplica-se o Código de Processo Penal em relação a quê, então? Qual é o processo que está em causa? Como é que se aplica o Código de Processo Penal a um procedimento não previsto no mesmo?”, questionou Aguiar-Branco.
Segundo o ex-ministro da Justiça, “se não é inquérito, mantém-se a dúvida sobre a natureza deste expediente”.
Num requerimento datado de 26 de Novembro, o PSD pedia ao procurador-geral da República que esclarecesse “a razão pela qual continua vedado o acesso público” às “certidões extraídas do chamado processo Face Oculta que respeitam a escutas em que interveio o senhor primeiro-ministro e que poderiam fundamentar a prática de crime de atentado contra o Estado de Direito”.
O PSD questionava “a que título foram produzidos os despachos de arquivamento”, pedindo a Pinto Monteiro que esclarecesse “a natureza jurídica dos despachos de arquivamento proferidos”, e caso não houvesse obstáculos ao seu conhecimento público, que lhe fossem “facultados com a maior urgência todos os documentos constantes do aludido expediente”.
Em comunicado enviado às redacções, o procurador-geral da República (PGR) informou hoje que não autoriza o acesso às certidões do processo Face Oculta relativas a escutas telefónicas que envolvem o primeiro-ministro, José Sócrates, e o ex-ministro socialista Armando Vara.
Pinto Monteiro refere que se impõe o “acatamento” da decisão do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que decidiu considerar nulas todas aquelas certidões, “razão pela qual não é possível facultar o acesso”.
Fonte: Público
Em declarações à agência Lusa, José Pedro Aguiar-Branco considerou que “há uma contradição” na resposta do procurador-geral da República, Pinto Monteiro, ao requerimento do PSD e “mantém-se a dúvida sobre a natureza deste expediente”.
“Vamos insistir numa cabal informação quanto à natureza do expediente, que não ficou clara nesta informação, para que se possa saber em concreto sobre as condições do acesso ao dito despacho”, acrescentou Aguiar-Branco.
“Porque, se for de natureza de mero expediente administrativo, mantemos a indicação de que ele deve ser de conhecimento público, o que não fica claro nesta informação do senhor procurador”, justificou.
De acordo com o líder parlamentar social-democrata, a resposta do procurador-geral da República tem data de 18 de Dezembro e carimbo de entrada na Assembleia da República de 21 de Dezembro, tendo chegado ao PSD pouco antes do meio-dia de hoje.
Aguiar-Branco referiu que, na resposta ao requerimento do PSD, “o senhor procurador diz na sua informação expressamente que não foi instaurado qualquer inquérito e, mais adiante, refere que não pode deixar de ser aplicado o Código de Processo Penal”.
“Para nós, há aqui uma contradição. Se não existe inquérito, aplica-se o Código de Processo Penal em relação a quê, então? Qual é o processo que está em causa? Como é que se aplica o Código de Processo Penal a um procedimento não previsto no mesmo?”, questionou Aguiar-Branco.
Segundo o ex-ministro da Justiça, “se não é inquérito, mantém-se a dúvida sobre a natureza deste expediente”.
Num requerimento datado de 26 de Novembro, o PSD pedia ao procurador-geral da República que esclarecesse “a razão pela qual continua vedado o acesso público” às “certidões extraídas do chamado processo Face Oculta que respeitam a escutas em que interveio o senhor primeiro-ministro e que poderiam fundamentar a prática de crime de atentado contra o Estado de Direito”.
O PSD questionava “a que título foram produzidos os despachos de arquivamento”, pedindo a Pinto Monteiro que esclarecesse “a natureza jurídica dos despachos de arquivamento proferidos”, e caso não houvesse obstáculos ao seu conhecimento público, que lhe fossem “facultados com a maior urgência todos os documentos constantes do aludido expediente”.
Em comunicado enviado às redacções, o procurador-geral da República (PGR) informou hoje que não autoriza o acesso às certidões do processo Face Oculta relativas a escutas telefónicas que envolvem o primeiro-ministro, José Sócrates, e o ex-ministro socialista Armando Vara.
Pinto Monteiro refere que se impõe o “acatamento” da decisão do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que decidiu considerar nulas todas aquelas certidões, “razão pela qual não é possível facultar o acesso”.
Fonte: Público