Publicidade terá novas regras
A transposição da directiva europeia sobre os serviços de comunicação social audiovisual vai alterar as regras da publicidade, nomeadamente no que respeita aos limites diários. Jorge Lacão, ministro dos Assuntos Parlamentares, já referiu que a legislação, que data de 2007, será adoptada em 2010, porém o prazo termina já no próximo dia 19 de Dezembro.
Com este novo regulamento, criado pelo Parlamento Europeu, será abolido o limite diário de publicidade, que é actualmente de 20%. Assim, segundo o Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), "as televisões acabam por ser beneficiadas, porque podem ter mais anúncios". Porém, a limitação de 12 minutos de publicidade comercial por hora nos canais privados, e seis na RTP, mantém-se.
No que se refere à inserção de publicidade, os canais deixam de estar sujeitos ao intervalo mínimo de 20 minutos entre dois blocos.
Também a colocação de produto passa a ser proibida, ou seja, deixa de ser permitida a alusão ou inserção de uma marca ou produto em conteúdos, com ressalva para filmes, séries e programas desportivos ou de entretenimento.
Apesar de serem ‘aligeiradas’ algumas regras, a directiva impõe medidas mais rígidas no que respeita à protecção das crianças, "dado que são consideradas mais vulneráveis", segundo o GMCS. Assim, a nova legislação "incentiva os Estados-Membros a criar códigos de conduta para a ‘comida de plástico’, dirigida aos mais novos".
A transposição desta directiva comunitária, cujo prazo de implementação termina na próxima semana, será ainda sujeita à criação de uma nova lei da TV – ou adaptação da já existente –, a ser aprovada na Assembleia da República.
Fonte: Correio da Manhã
Com este novo regulamento, criado pelo Parlamento Europeu, será abolido o limite diário de publicidade, que é actualmente de 20%. Assim, segundo o Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), "as televisões acabam por ser beneficiadas, porque podem ter mais anúncios". Porém, a limitação de 12 minutos de publicidade comercial por hora nos canais privados, e seis na RTP, mantém-se.
No que se refere à inserção de publicidade, os canais deixam de estar sujeitos ao intervalo mínimo de 20 minutos entre dois blocos.
Também a colocação de produto passa a ser proibida, ou seja, deixa de ser permitida a alusão ou inserção de uma marca ou produto em conteúdos, com ressalva para filmes, séries e programas desportivos ou de entretenimento.
Apesar de serem ‘aligeiradas’ algumas regras, a directiva impõe medidas mais rígidas no que respeita à protecção das crianças, "dado que são consideradas mais vulneráveis", segundo o GMCS. Assim, a nova legislação "incentiva os Estados-Membros a criar códigos de conduta para a ‘comida de plástico’, dirigida aos mais novos".
A transposição desta directiva comunitária, cujo prazo de implementação termina na próxima semana, será ainda sujeita à criação de uma nova lei da TV – ou adaptação da já existente –, a ser aprovada na Assembleia da República.
Fonte: Correio da Manhã