Saldos começam hoje
Os saldos das colecções de Inverno começam hoje e terminam dentro de dois meses, com baixas de preços que podem ir até aos 70 por cento do preço inicial.
A lei que regula os saldos e as promoções das lojas, o decreto-lei 70/2007, determina que a venda em saldos só pode realizar-se entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e, para os stocks de Verão, entre 15 de Julho e 15 de Setembro.
Nestes períodos, os comerciantes ficam impedidos de vender em saldos produtos expressamente adquiridos para esse efeito, assim como aqueles que já tenham sofrido alguma redução de preço ou beneficiado de qualquer condição vantajosa de venda no mês anterior ao início do período de saldos.
Entre as obrigações do comerciante, em época de saldos, estão a aceitação de todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis na sua loja e, quando esgota um dos produtos em saldo, o dever de anunciar o seu esgotamento e dar por terminada a respectiva operação de venda com redução.
A violação do disposto na lei pode implicar para o lojista uma contra-ordenação que varia de um mínimo de 250 euros a um máximo de 30 mil euros quando a infracção for cometida por uma pessoa colectiva.
Fonte: Público
A lei que regula os saldos e as promoções das lojas, o decreto-lei 70/2007, determina que a venda em saldos só pode realizar-se entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e, para os stocks de Verão, entre 15 de Julho e 15 de Setembro.
Nestes períodos, os comerciantes ficam impedidos de vender em saldos produtos expressamente adquiridos para esse efeito, assim como aqueles que já tenham sofrido alguma redução de preço ou beneficiado de qualquer condição vantajosa de venda no mês anterior ao início do período de saldos.
Entre as obrigações do comerciante, em época de saldos, estão a aceitação de todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis na sua loja e, quando esgota um dos produtos em saldo, o dever de anunciar o seu esgotamento e dar por terminada a respectiva operação de venda com redução.
A violação do disposto na lei pode implicar para o lojista uma contra-ordenação que varia de um mínimo de 250 euros a um máximo de 30 mil euros quando a infracção for cometida por uma pessoa colectiva.
Fonte: Público