Tribunal de Contas chumba aval
O Tribunal de Contas (TC) considera que o Governo não poderia ter garantido o empréstimo de 450 milhões de euros que o BPP contraiu junto de outras instituições, por não existirem certezas de que o banco possa pagar o empréstimo.
No parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2008, e no que toca à garantia estatal ao Banco Privado Português (BPP), o TC considera ainda que o Estado avaliou de forma “superficial” as contragarantias dadas pela instituição.
“Não era certa à data da concessão nem foi prevista e concretizada posteriormente (...) qualquer medida que alterasse a situação financeira do BPP, de forma a poder reembolsar o empréstimo garantido”, refere o parecer do TC, entregue hoje no Parlamento pelo presidente do tribunal, Oliveira Martins.
“Se à data da concessão da garantia já existia um elevado grau de probabilidade (...) que a garantia iria ser executada”, considera o TC, não se verifica a obrigação legal que “exige que exista segurança suficiente de que a obrigação a assumir será cumprida pelo garantido”.
“Não existindo essa segurança, como aconteceu no caso do BPP, a garantia não poderia ter sido concedida”, conclui o tribunal.
O plano de salvamento para o BPP que o Governo anunciou em Dezembro de 2008 baseava-se no aval ao empréstimo que a CGD, BCP, BES, BPI, Santander, e CCAM atribuíram ao BPP.
Como a razão para o BPP ter pedido o empréstimo era a incapacidade de cumprir compromissos, o tribunal diz ser impossível argumentar que o banco podia pagar o empréstimo e que, por isso, a lei não permite ao Estado conceder a garantia.
A instituição liderada por Oliveira Martins levanta também dúvidas quanto ao valor dos activos que o BPP entregou ao Estado como contragarantia – activos financeiros, imobiliário e obras de arte.
“Dada a grande celeridade que revestiu o processo de concessão de garantias, esses bens foram, quando muito, objecto de uma análise superficial e aceites pelo valor indicado pelo BPP, de 672 milhões de euros”, refere o parecer do TC.
“Logo na primeira análise efectuada pelo Banco de Portugal, o valor destes bens estava já reduzido a 439 milhões de euros, valor posteriormente elevado para 512 milhões de euros, sendo certo que a maior parte é constituído por direitos de crédito vivos e por descobertos em depósitos à ordem que ainda não foram adequadamente analisados pelo Banco de Portugal”, acrescenta.
O parecer do TC alerta também para “o significativo aumento das responsabilidades efectivas do Estado por garantias prestadas em quase 1800 milhões de euros”, sobretudo ao considerar que “algumas das entidades que delas beneficiaram, como o Banco Português de Negócios e o BPP, se encontram em situação financeira muito difícil [que] coloca a possibilidade de o Estado ter de efectuar, num futuro próximo, pagamentos vultuosos em execução dessas garantias.”
Fonte: Público
No parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2008, e no que toca à garantia estatal ao Banco Privado Português (BPP), o TC considera ainda que o Estado avaliou de forma “superficial” as contragarantias dadas pela instituição.
“Não era certa à data da concessão nem foi prevista e concretizada posteriormente (...) qualquer medida que alterasse a situação financeira do BPP, de forma a poder reembolsar o empréstimo garantido”, refere o parecer do TC, entregue hoje no Parlamento pelo presidente do tribunal, Oliveira Martins.
“Se à data da concessão da garantia já existia um elevado grau de probabilidade (...) que a garantia iria ser executada”, considera o TC, não se verifica a obrigação legal que “exige que exista segurança suficiente de que a obrigação a assumir será cumprida pelo garantido”.
“Não existindo essa segurança, como aconteceu no caso do BPP, a garantia não poderia ter sido concedida”, conclui o tribunal.
O plano de salvamento para o BPP que o Governo anunciou em Dezembro de 2008 baseava-se no aval ao empréstimo que a CGD, BCP, BES, BPI, Santander, e CCAM atribuíram ao BPP.
Como a razão para o BPP ter pedido o empréstimo era a incapacidade de cumprir compromissos, o tribunal diz ser impossível argumentar que o banco podia pagar o empréstimo e que, por isso, a lei não permite ao Estado conceder a garantia.
A instituição liderada por Oliveira Martins levanta também dúvidas quanto ao valor dos activos que o BPP entregou ao Estado como contragarantia – activos financeiros, imobiliário e obras de arte.
“Dada a grande celeridade que revestiu o processo de concessão de garantias, esses bens foram, quando muito, objecto de uma análise superficial e aceites pelo valor indicado pelo BPP, de 672 milhões de euros”, refere o parecer do TC.
“Logo na primeira análise efectuada pelo Banco de Portugal, o valor destes bens estava já reduzido a 439 milhões de euros, valor posteriormente elevado para 512 milhões de euros, sendo certo que a maior parte é constituído por direitos de crédito vivos e por descobertos em depósitos à ordem que ainda não foram adequadamente analisados pelo Banco de Portugal”, acrescenta.
O parecer do TC alerta também para “o significativo aumento das responsabilidades efectivas do Estado por garantias prestadas em quase 1800 milhões de euros”, sobretudo ao considerar que “algumas das entidades que delas beneficiaram, como o Banco Português de Negócios e o BPP, se encontram em situação financeira muito difícil [que] coloca a possibilidade de o Estado ter de efectuar, num futuro próximo, pagamentos vultuosos em execução dessas garantias.”
Fonte: Público