Expulsão dos militantes que ajam contra o partido


O Congresso social-democrata aprovou hoje, domingo, uma alteração estatutária proposta por Pedro Santana Lopes que determina a expulsão dos militantes que apoiem, sejam mandatários ou protagonizem candidaturas adversárias às apresentadas ou apoiadas pelo PSD.


A mesma proposta de Pedro Santana Lopes pune com a suspensão de membro do partido até dois anos ou com a expulsão os militantes que violem o dever de lealdade para com o programa, estatutos, directrizes e regulamentos do PSD, especialmente se o fizerem nos 60 dias anteriores a eleições.


Esta proposta foi aprovada no XXXII Congresso do PSD, em Mafra, com 352 votos favoráveis, 102 abstenções e 76 votos contra, disse o presidente da Mesa do Congresso, Rui Machete.


Rui Machete começou por dizer que seriam aprovadas as propostas que obtivessem 368 votos e quando foi votada esta proposta anunciou a sua rejeição.


Contudo, corrigiu depois o resultado, dizendo que tinha havido um erro de cálculo e que a proposta tinha sido aprovada.


Segundo os estatutos do PSD, as propostas de alteração estatutária "deverão ser aprovadas por maioria de três quintos dos sufrágios". Neste caso, em que houve 530 votos, os três quintos correspondem a 318 votos.


Actualmente, os estatutos do PSD estabelecem que "cessa a inscrição no partido dos militantes que se apresentem em qualquer ato eleitoral nacional, regional ou local em candidatura adversária da apresentada ou apoiada" pelo partido.


A proposta de alteração estatutária de Santana Lopes acrescenta que essa regra se aplica aos "candidatos, mandatários ou apoiantes".


O PSD também já pune os militantes que violem os seus deveres, entre os quais se inclui o dever de ser leal ao programa, estatutos, directrizes e regulamentos do partido.


No entanto, não está estabelecida em concreto a sanção – advertência, repreensão, cessação de funções em órgãos do partido, suspensão do direito de eleger e ser eleito até dois anos, suspensão de membro do partido até dois anos ou expulsão – que se aplica a estes militantes.


A proposta de Santana Lopes que foi aprovada determina que a violação desse dever de lealdade constitui "infracção grave, especialmente quando a mesma se consubstanciar na oposição às directrizes do partido no período de 60 dias anterior à realização de actos eleitorais" nos quais o PSD apresente ou apoie candidatura.


A proposta do ex-primeiro ministro estabelece que as infracções graves são punidas com a suspensão de membro do partido até dois anos ou com a expulsão.



Fonte:JN

POSTED BY Mari
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