PR omite adopção no pedido de fiscalização
Subitamente, ao final da tarde de ontem, a Presidência da República publicou no seu site um lacónico anúncio sobre envio para o Tribunal Constitucional (TC) do pedido de fiscalização preventiva das normas dos artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º do diploma que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A flagrante exclusão do artigo 3.º, que define a impossibilidade de estes novos casais poderem candidatar-se à adopção, não é justificada. O segundo ponto do comunicado informa apenas que o requerimento foi acompanhado de um parecer jurídico da autoria de Freitas do Amaral, ex-ministro dos Negócios Estrangeiros no Governo PS e catedrático de Direito Administrativo.
A especificidade do pedido de Cavaco Silva, nomeadamente a referência explícita a apenas quatro dos cinco artigos que compõem o diploma governamental, tem de ser respeitada pelos juízes. Impera, neste caso, o princípio do pedido, explicou ao PÚBLICO a constitucionalista Isabel Moreira. "O tribunal pode invocar outros princípios na fundamentação, mas tem sempre de se cingir às normas dos artigos" que constam do requerimento do Presidente, acrescentou.
O pedido ao TC surge alguns dias depois de Cavaco ter sublinhado, em entrevista à RTP1, que nunca tinha vetado um diploma do Governo - algo que foi também destacado ontem pelo ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira. Mas o requerimento configura uma estreia em Belém: pela primeira vez, o Presidente pediu ao TC a verificação da constitucionalidade de uma proposta de lei elaborada pelo Executivo socialista.
O diploma deu entrada na Presidência no dia 8, depois de a redacção final do documento ter sido aprovada, por unanimidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, a 24 de Fevereiro. De acordo com os prazos legais, após a recepção na Presidência, Cavaco tinha ainda oito dias úteis para solicitar a fiscalização preventiva ao TC (poderia fazê-lo até ao dia 18) e 20 dias úteis para promulgar ou vetar a proposta de lei.
Reacção dos partidos
Os partidos que reagiram ontem à notícia não comentaram a celeridade da iniciativa de Cavaco, nem a evidente ausência do artigo referente à adopção. PCP e Bloco de Esquerda convergiram na crença de que o TC irá validar o diploma; e o CDS considerou a acção expectável. Mas o Governo, pela voz de Silva Pereira, foi mais longe e fez notar a ausência do artigo 3.º: "Gostaria de sublinhar o facto de o Presidente não ter acompanhado as dúvidas de alguns sobre a exclusão da adopção por casais do mesmo sexo." Esta mesma lacuna é lida por Miguel Vale de Almeida, deputado independente, eleito nas listas do PS, como um "gesto político bastante calculado e simbólico": "Um Presidente da República colocaria a questão para saber se existe ou não discriminação. Mas o Presidente não quer correr o risco de o TC considerar o artigo inconstitucional e ele ficar com o ónus de ter também legalizado a adopção por casais do mesmo sexo", explica, notando ainda que o gesto de Cavaco pretende também "satisfazer o seu eleitorado".
Desde que foi eleito, Cavaco já vetou 14 diplomas, todos aprovados pela Assembleia da República. Foram os casos, entre outros, da lei das finanças locais, a lei da paridade e o estatuto dos Açores.
Fonte: Público
A especificidade do pedido de Cavaco Silva, nomeadamente a referência explícita a apenas quatro dos cinco artigos que compõem o diploma governamental, tem de ser respeitada pelos juízes. Impera, neste caso, o princípio do pedido, explicou ao PÚBLICO a constitucionalista Isabel Moreira. "O tribunal pode invocar outros princípios na fundamentação, mas tem sempre de se cingir às normas dos artigos" que constam do requerimento do Presidente, acrescentou.
O pedido ao TC surge alguns dias depois de Cavaco ter sublinhado, em entrevista à RTP1, que nunca tinha vetado um diploma do Governo - algo que foi também destacado ontem pelo ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira. Mas o requerimento configura uma estreia em Belém: pela primeira vez, o Presidente pediu ao TC a verificação da constitucionalidade de uma proposta de lei elaborada pelo Executivo socialista.
O diploma deu entrada na Presidência no dia 8, depois de a redacção final do documento ter sido aprovada, por unanimidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, a 24 de Fevereiro. De acordo com os prazos legais, após a recepção na Presidência, Cavaco tinha ainda oito dias úteis para solicitar a fiscalização preventiva ao TC (poderia fazê-lo até ao dia 18) e 20 dias úteis para promulgar ou vetar a proposta de lei.
Reacção dos partidos
Os partidos que reagiram ontem à notícia não comentaram a celeridade da iniciativa de Cavaco, nem a evidente ausência do artigo referente à adopção. PCP e Bloco de Esquerda convergiram na crença de que o TC irá validar o diploma; e o CDS considerou a acção expectável. Mas o Governo, pela voz de Silva Pereira, foi mais longe e fez notar a ausência do artigo 3.º: "Gostaria de sublinhar o facto de o Presidente não ter acompanhado as dúvidas de alguns sobre a exclusão da adopção por casais do mesmo sexo." Esta mesma lacuna é lida por Miguel Vale de Almeida, deputado independente, eleito nas listas do PS, como um "gesto político bastante calculado e simbólico": "Um Presidente da República colocaria a questão para saber se existe ou não discriminação. Mas o Presidente não quer correr o risco de o TC considerar o artigo inconstitucional e ele ficar com o ónus de ter também legalizado a adopção por casais do mesmo sexo", explica, notando ainda que o gesto de Cavaco pretende também "satisfazer o seu eleitorado".
Desde que foi eleito, Cavaco já vetou 14 diplomas, todos aprovados pela Assembleia da República. Foram os casos, entre outros, da lei das finanças locais, a lei da paridade e o estatuto dos Açores.
Fonte: Público