Acórdão que dá luz verde ao casamento gay
O acórdão do Tribunal Constitucional que considera conforme a Constituição o diploma que consagra o casamento entre pessoas do mesmo sexo é hoje publicado em Diário da República.
A partir de hoje, o Presidente da República tem 20 dias para promulgar ou vetar o diploma. Em 17 páginas, o Tribunal Constitucional considera que “a extensão do casamento a pessoas do mesmo sexo” não colide com o reconhecimento e protecção da família como “elemento fundamental da sociedade”, sublinhando que o casamento é “conceito aberto”, que admite diversas concepções políticas.
A proposta de lei que legaliza o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo foi aprovada pela Assembleia da República em votação final global a 11 de Fevereiro, com votos favoráveis do PS, BE, PCP e Verdes.
Seis deputados do PSD abstiveram-se. O CDS-PP e a maioria da bancada social democrata votaram contra o diploma, bem como as duas deputadas independentes eleitas pelo PS. O diploma retira do Código Civil a expressão “de sexo diferente” na definição de casamento.
Fonte: Público
A partir de hoje, o Presidente da República tem 20 dias para promulgar ou vetar o diploma. Em 17 páginas, o Tribunal Constitucional considera que “a extensão do casamento a pessoas do mesmo sexo” não colide com o reconhecimento e protecção da família como “elemento fundamental da sociedade”, sublinhando que o casamento é “conceito aberto”, que admite diversas concepções políticas.
A proposta de lei que legaliza o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo foi aprovada pela Assembleia da República em votação final global a 11 de Fevereiro, com votos favoráveis do PS, BE, PCP e Verdes.
Seis deputados do PSD abstiveram-se. O CDS-PP e a maioria da bancada social democrata votaram contra o diploma, bem como as duas deputadas independentes eleitas pelo PS. O diploma retira do Código Civil a expressão “de sexo diferente” na definição de casamento.
Fonte: Público