Governo corta indemnizações
A ministra do Trabalho propôs esta tarde aos parceiros sociais que as indemnizações pagas aos trabalhadores em caso de despedimento passem a ter um regime igual ao espanhol.
A proposta do Governo prevê que a indemnização passe a ter por base 20 dias de salário por cada ano de antiguidade na empresa. A indemnização passará a ter também um limite máximo de 12 meses, à semelhança do que acontece em Espanha.
Actualmente, os trabalhadores envolvidos em despedimentos colectivos ou cujo posto de trabalho foi extinto têm direito a uma indemnização de um mês de salário-base (sem contar com os suplementos) por cada ano ao serviço da empresa, sem que a lei preveja qualquer limite máximo. Na prática, um trabalhador que tenha 30 anos de casa terá direito a uma indemnização correspondente a 30 salários.
A ministra Helena André anunciou também que o fundo para financiar o pagamento das indemnizações terá um cariz obrigatório e será gerido por um a entidade pública e por “três ou quatro” entidades privadas.
Todas estas alterações destinam-se apenas aos contratos assinados a partir da entrada em vigor das novas regras. De fora ficam os contratos em vigor.
Fonte: Público
A proposta do Governo prevê que a indemnização passe a ter por base 20 dias de salário por cada ano de antiguidade na empresa. A indemnização passará a ter também um limite máximo de 12 meses, à semelhança do que acontece em Espanha.
Actualmente, os trabalhadores envolvidos em despedimentos colectivos ou cujo posto de trabalho foi extinto têm direito a uma indemnização de um mês de salário-base (sem contar com os suplementos) por cada ano ao serviço da empresa, sem que a lei preveja qualquer limite máximo. Na prática, um trabalhador que tenha 30 anos de casa terá direito a uma indemnização correspondente a 30 salários.
A ministra Helena André anunciou também que o fundo para financiar o pagamento das indemnizações terá um cariz obrigatório e será gerido por um a entidade pública e por “três ou quatro” entidades privadas.
Todas estas alterações destinam-se apenas aos contratos assinados a partir da entrada em vigor das novas regras. De fora ficam os contratos em vigor.
Fonte: Público