Trabalhadores aprovam encerramento da Rohde


Os trabalhadores da Rohde votaram hoje o encerramento da fábrica, que era a maior empregadora da indústria do calçado em Portugal.

Na assembleia de credores, compareceram 921 dos cerca de 980 operários da empresa, sendo que 866 votaram contra o plano de viabilização apresentado pela insolvente, o que determina encerramento da fábrica.

Fernanda Moreira, do Sindicato dos Operários da Indústria do Calçado, Malas e Afins dos Distritos de Aveiro e Coimbra, defende que essa votação reflecte o cansaço dos trabalhadores perante uma situação que se arrasta há cerca de um ano: “As pessoas tiveram estes meses todos para pensar e decidiram que preferem acabar com esta situação, para poderem avançar com a sua vida”.

Recordando que “os trabalhadores já estão a cumprir as regras do subsídio de desemprego desde Dezembro”, quando viram os seus contratos de trabalho suspensos, a dirigente sindical afirma que uma das razões para a decepção dos operários da Rohde é o facto de a administração da empresa ter recuado quanto ao seu primeiro plano de viabilização, que propunha a manutenção de cerca de 450 empregos.

Quanto à possibilidade de ser criada uma nova empresa, que funcionaria gratuitamente nas actuais instalações da fábrica e empregaria pelo menos 150 dos seus funcionários, Fernanda Moreira observa: “A administração podia apresentar essa proposta, mas não tinha que ser neste contexto [da liquidação do património da empresa], porque as pessoas querem é ver esta questão resolvida”.

Essa responsável receia que a referida proposta viesse atrasar ainda mais o processo, já que, como observa em relação aos actuais administradores da Rohde, “ninguém os impede de constituírem uma nova empresa e não faltam por aí pavilhões industriais para alugar, se eles realmente o quiserem fazer”.

Entre os 921 operários que hoje votaram o encerramento da Rohde, 51 manifestaram-se a favor do plano de viabilização e quatro abstiveram-se. Declarada a cessação da actual administração da empresa, o tribunal ordenou que se proceda de imediato à apreensão dos bens da insolvente e, em seguida, à liquidação e partilha dos mesmos.




Fonte: Público

POSTED BY Joana Vieira
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