ERC considera ilegal fim do JN da TVI
A Entidade Reguladora da Comunicação divulgou hoje a deliberação sobre o fim do Jornal Nacional da TVI, que considera ter sido uma interferência ilegal da administração na esfera da direcção editorial. O regulador diz ainda que vai avançar com um processo contra-ordenacional para apurar a responsabilidade sobre este episódio. E quer também apurar se existiu ou não ingerência do poder político ou económico na actividade do operador.
A deliberação da ERC já estava pronta ontem mas só hoje foi divulgada, após notificação das partes envolvidas. Nela, o regulador dos media conclui que o fim do Jornal Nacional de sexta-feira, da TVI, apresentado por Manuela Moura Guedes e cancelado, por ordem da administração da empresa no dia 3 de Setembro, foi “contrário à lei e lesivo da autonomia editorial e dos direitos dos jornalistas”.
A ERC acusa ainda a administração da TVI de misturar “matéria de gestão empresarial e matéria editorial e afirma que vai “iniciar um procedimento visando o apuramento da responsabilidade contra-ordenacional”. Ou seja, que medidas se podem aplicar ao operador neste caso concreto. Ao que o PÚBLICO apurou perante juristas, a responsabilidade contra-ordenacional do caso pode recair sobre uma pessoa, entendida como o sujeito por trás da decisão da extinção do dito jornal, e não sobre a empresa em si. Neste caso poderia ser o administrador, Bernardo Bairrão, entendido como responsável.
O documento vai ainda mais longe e considera ainda “lamentável” o “timing” da decisão de cancelamento do dito jornal no dia 3 de Setembro, “em pleno período eleitoral e na véspera da data do reinício do ‘Jornal Nacional de Sexta’”, que entretanto estava para regressar de um interregno de férias logo no dia 4. A ERC tem em conta o facto de a administração invocar que seria melhor acabar com o Jornal Nacional de sexta-feira antes das eleições do que depois. Mas não vê que, desta maneira, as consequências políticas tenham sido minimizadas.
Na mesma reunião de onde saiu esta deliberação, aprovada por unanimidade mas em que todos os membros do conselho regulador decidiram apresentar, por um motivo ou outro, declarações de voto, a ERC decidiu ainda, “por maioria”, “a abertura de um processo de apreciação com o intuito de apurar se existiu ou não ingerência do poder político ou económico na actividade do operador relativamente à suspensão do Jornal Nacional de sexta-feira”, podia ler-se num comunicado pouco depois enviado para as redacções.
O regulador afirma ainda que este episódio será tomado em consideração “no momento da avaliação intercalar prevista no artigo 23º da Lei da Televisão”, quando for avaliado o cumprimento das “obrigações e condições a que o operador se encontra vinculado”, diz a ERC.
Para além da administração da TVI, a deliberação não poupa também críticas ao então director de informação João Maia Abreu, que acabou por se demitir na sequência da decisão da administração de acabar com o Jornal Nacional de sexta-feira. Diz a deliberação que, não sendo reconhecida competência jornalística ao administrador Bernardo Bairrão, nem tendo este título profissional de jornalista (facto que a ERC até se deu ao trabalho de confirmar) e tendo também em conta que não estava na sua área de competências a parte editorial, João Maia Abreu não tinha dever nenhum de acatar a ordem dada para acabar com o Jornal nacional de sexta-feira.
“Bernardo Bairrão não assumiu as funções de coordenação editorial nas áreas de programação e informação, tais como anteriormente confiadas a José Eduardo Moniz”, pode ler-se. “Não se pode, por isso, deixar de notar que João Maia Abreu poderia ter recusado a ordem de cessação do Jornal Nacional de sexta, uma vez que a mesma provinha de pessoa sem competências em matérias editoriais”, diz mais à frente o texto sobre um direito de recusa reconhecido a João Maia Abreu pelo próprio Estatuto do Jornalista.
Contactado, João Maia Abreu não quis comentar a deliberação da ERC.
Mais em: Público
A deliberação da ERC já estava pronta ontem mas só hoje foi divulgada, após notificação das partes envolvidas. Nela, o regulador dos media conclui que o fim do Jornal Nacional de sexta-feira, da TVI, apresentado por Manuela Moura Guedes e cancelado, por ordem da administração da empresa no dia 3 de Setembro, foi “contrário à lei e lesivo da autonomia editorial e dos direitos dos jornalistas”.
A ERC acusa ainda a administração da TVI de misturar “matéria de gestão empresarial e matéria editorial e afirma que vai “iniciar um procedimento visando o apuramento da responsabilidade contra-ordenacional”. Ou seja, que medidas se podem aplicar ao operador neste caso concreto. Ao que o PÚBLICO apurou perante juristas, a responsabilidade contra-ordenacional do caso pode recair sobre uma pessoa, entendida como o sujeito por trás da decisão da extinção do dito jornal, e não sobre a empresa em si. Neste caso poderia ser o administrador, Bernardo Bairrão, entendido como responsável.
O documento vai ainda mais longe e considera ainda “lamentável” o “timing” da decisão de cancelamento do dito jornal no dia 3 de Setembro, “em pleno período eleitoral e na véspera da data do reinício do ‘Jornal Nacional de Sexta’”, que entretanto estava para regressar de um interregno de férias logo no dia 4. A ERC tem em conta o facto de a administração invocar que seria melhor acabar com o Jornal Nacional de sexta-feira antes das eleições do que depois. Mas não vê que, desta maneira, as consequências políticas tenham sido minimizadas.
Na mesma reunião de onde saiu esta deliberação, aprovada por unanimidade mas em que todos os membros do conselho regulador decidiram apresentar, por um motivo ou outro, declarações de voto, a ERC decidiu ainda, “por maioria”, “a abertura de um processo de apreciação com o intuito de apurar se existiu ou não ingerência do poder político ou económico na actividade do operador relativamente à suspensão do Jornal Nacional de sexta-feira”, podia ler-se num comunicado pouco depois enviado para as redacções.
O regulador afirma ainda que este episódio será tomado em consideração “no momento da avaliação intercalar prevista no artigo 23º da Lei da Televisão”, quando for avaliado o cumprimento das “obrigações e condições a que o operador se encontra vinculado”, diz a ERC.
Para além da administração da TVI, a deliberação não poupa também críticas ao então director de informação João Maia Abreu, que acabou por se demitir na sequência da decisão da administração de acabar com o Jornal Nacional de sexta-feira. Diz a deliberação que, não sendo reconhecida competência jornalística ao administrador Bernardo Bairrão, nem tendo este título profissional de jornalista (facto que a ERC até se deu ao trabalho de confirmar) e tendo também em conta que não estava na sua área de competências a parte editorial, João Maia Abreu não tinha dever nenhum de acatar a ordem dada para acabar com o Jornal nacional de sexta-feira.
“Bernardo Bairrão não assumiu as funções de coordenação editorial nas áreas de programação e informação, tais como anteriormente confiadas a José Eduardo Moniz”, pode ler-se. “Não se pode, por isso, deixar de notar que João Maia Abreu poderia ter recusado a ordem de cessação do Jornal Nacional de sexta, uma vez que a mesma provinha de pessoa sem competências em matérias editoriais”, diz mais à frente o texto sobre um direito de recusa reconhecido a João Maia Abreu pelo próprio Estatuto do Jornalista.
Contactado, João Maia Abreu não quis comentar a deliberação da ERC.
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