Hulk e Sapunaru vão ser suspensos
Três meses a um ano e meio de suspensão é o quadro mínimo penal que aguarda Hulk e Sapunaru, expulsos na sequência de incidentes no túnel de acesso aos balneários do Estádio da Luz, por suposta agressão a um segurança, no final do clássico Benfica-FC Porto do último domingo, da 14.ª jornada da Liga. E para se enquadrarem nesta moldura penal, os dois "dragões" terão de provar atenuantes relevantes e significativas para o acto de violência, caso contrário as balizas dos castigos crescem e situam-se entre os seis meses e os três anos. A decisão está nas mãos da comissão disciplinar (CD) da Liga, que nesta terça-feira abriu um processo disciplinar aos dois futebolistas e que não está condicionada por nenhum prazo para a decisão final.
A falta de balizas temporais a condicionar uma decisão da Liga é uma inovação do regulamento disciplinar (RD) desta temporada e, curiosamente, por proposta do FC Porto. Até à época desportiva anterior, em casos idênticos de expulsão de jogadores que fossem mencionados no boletim do jogo pelo árbitro, por factos ocorridos antes, durante ou depois dos encontros, ocorria uma suspensão preventiva automática por um prazo máximo de 12 dias (a contar da data da expulsão e caso não fosse proferida nenhuma decisão definitiva). Segundo o PÚBLICO apurou, os portistas apresentaram na assembleia geral de 29 de Junho deste ano uma alteração a este regime de suspensão preventiva, eliminando o prazo anterior estabelecido e decorrendo a mesma até à deliberação final da CD da Liga (sumária ou em procedimento disciplinar), que acabou por ser aprovada pela maioria dos clubes e com a abstenção do Benfica.
O RD da Liga não deixa, assim, muita margem de manobra ao brasileiro Hulk e ao romeno Sapunaru. Após terem sido expulsos por "factos ocorridos dentro dos recintos desportivos" ficaram automaticamente suspensos preventivamente (sem necessidade de uma decisão da CD da Liga) e incorrem agora numa pesada penalização que, de acordo com o artigo 115.º, alínea F, parte de um mínimo de seis meses de suspensão a um máximo de três anos e a uma multa de 2,5 mil a 7,5 mil euros.
Uma moldura penal que poderá ser reduzida para metade (entre três meses e um ano e meio de suspensão), caso a CD da Liga encontre atenuantes especiais na conduta dos futebolistas. Aconteça o que acontecer, a penalização será sempre superior a três meses, o que implica, na melhor das hipóteses, a perda de parte significativa (ou total) da presente temporada nas competições nacionais.
A CD da Liga abriu ainda um outro processo disciplinar ao Benfica, "pela conduta dos assistentes de recinto desportivo após o jogo, no acesso aos balneários". Os "encarnados" acabam por ser também visados nos incidentes do túnel, pela sua responsabilidade pela coordenação dos seguranças (estes não constituem um elemento desportivo activo para a Liga), podendo ser condenados a pagar uma multa entre os 250 euros e os 2,5 mil euros, de acordo com o artigo 99.º do RD.
Para decidir a abertura dos processos disciplinares aos dois atletas do FC Porto e ao Benfica, a CD recorreu apenas aos relatórios da equipa de arbitragem e dos delegados da Liga. Mais tarde, deverão ser analisados os relatórios de fontes policiais (que ainda não deram entrada na Liga) e as imagens de vídeo sobre os incidentes no túnel que os "encarnados" garantem ter em seu poder.
Fonte: Público
A falta de balizas temporais a condicionar uma decisão da Liga é uma inovação do regulamento disciplinar (RD) desta temporada e, curiosamente, por proposta do FC Porto. Até à época desportiva anterior, em casos idênticos de expulsão de jogadores que fossem mencionados no boletim do jogo pelo árbitro, por factos ocorridos antes, durante ou depois dos encontros, ocorria uma suspensão preventiva automática por um prazo máximo de 12 dias (a contar da data da expulsão e caso não fosse proferida nenhuma decisão definitiva). Segundo o PÚBLICO apurou, os portistas apresentaram na assembleia geral de 29 de Junho deste ano uma alteração a este regime de suspensão preventiva, eliminando o prazo anterior estabelecido e decorrendo a mesma até à deliberação final da CD da Liga (sumária ou em procedimento disciplinar), que acabou por ser aprovada pela maioria dos clubes e com a abstenção do Benfica.
O RD da Liga não deixa, assim, muita margem de manobra ao brasileiro Hulk e ao romeno Sapunaru. Após terem sido expulsos por "factos ocorridos dentro dos recintos desportivos" ficaram automaticamente suspensos preventivamente (sem necessidade de uma decisão da CD da Liga) e incorrem agora numa pesada penalização que, de acordo com o artigo 115.º, alínea F, parte de um mínimo de seis meses de suspensão a um máximo de três anos e a uma multa de 2,5 mil a 7,5 mil euros.
Uma moldura penal que poderá ser reduzida para metade (entre três meses e um ano e meio de suspensão), caso a CD da Liga encontre atenuantes especiais na conduta dos futebolistas. Aconteça o que acontecer, a penalização será sempre superior a três meses, o que implica, na melhor das hipóteses, a perda de parte significativa (ou total) da presente temporada nas competições nacionais.
A CD da Liga abriu ainda um outro processo disciplinar ao Benfica, "pela conduta dos assistentes de recinto desportivo após o jogo, no acesso aos balneários". Os "encarnados" acabam por ser também visados nos incidentes do túnel, pela sua responsabilidade pela coordenação dos seguranças (estes não constituem um elemento desportivo activo para a Liga), podendo ser condenados a pagar uma multa entre os 250 euros e os 2,5 mil euros, de acordo com o artigo 99.º do RD.
Para decidir a abertura dos processos disciplinares aos dois atletas do FC Porto e ao Benfica, a CD recorreu apenas aos relatórios da equipa de arbitragem e dos delegados da Liga. Mais tarde, deverão ser analisados os relatórios de fontes policiais (que ainda não deram entrada na Liga) e as imagens de vídeo sobre os incidentes no túnel que os "encarnados" garantem ter em seu poder.
Fonte: Público