Lopes da Mota abandona Eurojust
O procurador Lopes da Mota, acusado de pressionar os investigadores do caso Freeport, vai ser suspenso das suas funções por 30 dias, decidiu hoje a secção disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público. O procurador já pediu ao Ministério da Justiça a sua demissão do Eurojust. A decisão foi tomada por maioria dos membros presentes e que houve um voto vencido, numa reunião que foi presidida pelo vice-procurador.
O Ministério da Justiça informou, por seu lado, que Lopes da Mota pediu cessação de funções do cargo de Membro Nacional na Eurojust. "O Governo Português manifesta o seu reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao país no desempenho do cargo que agora cessa", lê-se no comunicado. Resta agora nomear outro representante de Portugal na Eurojust, mediante proposta do Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.
Este magistrado que presidiu até agora à Eurojust, organismo de cooperação europeia de combate à criminalidade, é acusado de tentar pressionar os procuradores Vitor Magalhães e Paes Faria, titulares do processo Freeport, para arquivar o caso. A denúncia foi feita pelo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), João Palma.
A instrução do processo disciplinar foi realizada pelo inspector Vítor Santos Silva (que terá proposto a suspensão de Lopes da Mota). Tendo em consideração as suas conclusões, um dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, o relator Barradas Leitão, elaborou um projecto de acórdão que a secção disciplinar discutiu hoje.
Lopes da Mota pode agora reclamar para o plenário do conselho e, se não tiver sucesso, interpor uma acção especial de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo, como esclareceu o seu advogado, Magalhães e Silva. Se a proposta de acórdão for chumbada, o processo é entregue a outro relator, que produzirá novo projecto de acórdão.
Em declarações ao PÚBLICO, Magalhães e Silva insurge-se contra a "fuga de informação" que transportou para as páginas dos jornais a notícia de que a sanção aplicada a Lopes da Mota seria a suspensão. O advogado critica ainda o procurador-geral da República por não ter permitido a publicidade do processo, como fora requerido e pela "mais completa incapacidade para manter a confidencialidade" do caso.
Fonte: Público
O Ministério da Justiça informou, por seu lado, que Lopes da Mota pediu cessação de funções do cargo de Membro Nacional na Eurojust. "O Governo Português manifesta o seu reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao país no desempenho do cargo que agora cessa", lê-se no comunicado. Resta agora nomear outro representante de Portugal na Eurojust, mediante proposta do Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.
Este magistrado que presidiu até agora à Eurojust, organismo de cooperação europeia de combate à criminalidade, é acusado de tentar pressionar os procuradores Vitor Magalhães e Paes Faria, titulares do processo Freeport, para arquivar o caso. A denúncia foi feita pelo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), João Palma.
A instrução do processo disciplinar foi realizada pelo inspector Vítor Santos Silva (que terá proposto a suspensão de Lopes da Mota). Tendo em consideração as suas conclusões, um dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, o relator Barradas Leitão, elaborou um projecto de acórdão que a secção disciplinar discutiu hoje.
Lopes da Mota pode agora reclamar para o plenário do conselho e, se não tiver sucesso, interpor uma acção especial de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo, como esclareceu o seu advogado, Magalhães e Silva. Se a proposta de acórdão for chumbada, o processo é entregue a outro relator, que produzirá novo projecto de acórdão.
Em declarações ao PÚBLICO, Magalhães e Silva insurge-se contra a "fuga de informação" que transportou para as páginas dos jornais a notícia de que a sanção aplicada a Lopes da Mota seria a suspensão. O advogado critica ainda o procurador-geral da República por não ter permitido a publicidade do processo, como fora requerido e pela "mais completa incapacidade para manter a confidencialidade" do caso.
Fonte: Público