Mil quilómetros e 32 horas exigidos


Os candidatos a condutores só vão poder realizar o exame de condução se tiverem percorrido mil quilómetros e completado um mínimo de 32 horas de condução, indica a proposta do novo regime jurídico do ensino da condução.

Os projectos, a que a Lusa teve acesso e que se traduzem num decreto-lei e numa portaria, referem que um candidato a condutor à categoria B e subcategoria B1 (automóveis ligeiros e quadriciclos) “só pode ser submetido à prova do exame de condução após ter cumprido, cumulativamente, o número mínimo” de 32 horas de condução e 1000 quilómetros percorridos.

A proposta do novo regime jurídico do ensino da condução, submetida a consulta pública às associações do sector, prevê também que os veículos de instrução tenham um “dispositivo de monitorização das lições de prática de condução, com registo da identificação do candidato a condutor, dia, hora, duração da lição, quilómetros e itinerário percorrido”.

Informação que deve ser enviada para “aplicação informática” a que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) “tenha acesso, no prazo máximo de 48 horas após a realização de cada lição prática, sob pena de não serem contabilizadas as horas de formação e os quilómetros percorridos, para efeitos de submissão à prova prática”.

Com o novo regime, o aluno poderá ter as aulas de condução acompanhadas por um “tutor”, que tem que estar “devidamente habilitado” e “autorizado” pelo IMTT, tutelado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Para tal, segundo o projecto, o carro só pode transportar “unicamente” o candidato a condutor e o tutor e circular fora das autoestradas. O ensino da condução acompanhado por tutor só pode iniciar-se após o aluno ter, pelo menos, 12 horas de prática de condução e 300 quilómetros percorridos na escola de condução onde está inscrito.

De acordo com a proposta, só pode ser tutor quem tenha a carta de condução há, pelo menos, 10 anos e não tenha sido condenado pela prática de crime rodoviário ou contra ordenação.

O novo regime jurídico vai possibilitar também o ensino à distância para a teoria, além de criar um novo módulo de segurança rodoviária.

Com uma duração de oito horas e de frequência presencial e obrigatória, as aulas de segurança rodoviária têm como objectivo “o desenvolvimento de comportamentos e atitudes para uma condução segura e responsável”.

O novo regime estabelece que as aulas de código só podem ser iniciadas após a conclusão do módulo de segurança rodoviária.

O projecto de diploma permite o ensino da condução a reclusos nos estabelecimentos prisionais, além de estabelecer novas regras para o curso de formação de instrutores.

As escolas de condução vão poder desenvolver actividades formativas na área da certificação de profissionais dos transportes e da educação, adianta a proposta do novo regime jurídico do ensino da condução, previsto na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, aprovada no ano passado pelo Governo.

Com o novo diploma, será estabelecido “o princípio de liberdade de instalação de escolas de condução”, deixando de existir a distância mínima de 500 metros.

As associações do sector já enviaram as suas propostas para o IMTT, estando marcada uma reunião para a próxima quarta feira.

Cartas vão ser mais caras
A Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel (ANIECA) considerou que as cartas de condução vão ficar mais caras com o novo regime jurídico do ensino da condução, mas sublinhou que será “introduzido maior rigor”.

“Este regime jurídico vem introduzir alguma inovação e mais seriedade ao ensino da condução”, disse à agência Lusa o presidente da ANIECA.

Reagindo à proposta do Governo sobre o novo regime jurídico do ensino da condução, Eduardo Vieira Dias adiantou que “as cartas de condução vão passar a ser forçosamente mais caras”, mas os alunos ficarão “melhor preparados”.

O aumento do preço do título de condução ficará a dever-se essencialmente ao facto de o candidato a condutor só poder realizar o exame de condução se tiver percorrido 1000 quilómetros num mínimo de 32 horas de condução.

Caso esta proposta seja aprovada, as escolas vão ter que dispor de mais instrutores para o mesmo número de alunos, uma vez que “é impossível fazer 1000 quilómetros em 32 horas”, adiantou.

Eduardo Vieira Dias concorda com o número de quilómetros e de horas, justificando com “a introdução de maior rigor”.

“Tenho que reconhecer que havia uma forte falcatrua, as pessoas davam lições de 30 minutos e o candidato registava 50 minutos. A lição acabou, o que vai passar a funcionar é a hora e o número de quilómetros”, disse, destacando também as “melhorias” ao nível da preparação e formação dos instrutores.

Com o novo regime, o aluno poderá ter as aulas de condução acompanhadas por um “tutor”, que tem que estar “devidamente habilitado” e “autorizado” pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT).

O ensino da condução acompanhado por tutor só pode iniciar-se após a aluno ter, pelo menos, 12 horas de prática de condução e 300 quilómetros percorridos na escola de condução onde está inscrito.

O presidente da ANIECA criticou que no novo regime tenham sido introduzidas medidas que “não estão sustentadas em qualquer estudo”, como o ensino acompanhado por um tutor, que pode “trazer imensos custos sociais, com perdas de vidas e acidentes”.

O tutor “foi uma medida atirada para a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária sem pés nem cabeça, sem qualquer fundamento”, disse, acrescentando que, por isso, “foi introduzida uma série de limitações que vão fazer com que a figura do tutor não funcione, não exista”.

Eduardo Vieira Dias disse, também, que a proposta vai “permitir uma liberalização mais acentuada da instalação das escolas de condução”.

“Estamos preocupados com o excessivo número de escolas de condução que vão aparecer no país e muitas delas ao lado uma das outras, uma vez que o critério dos 500 metros desapareceu com este projecto”, afirmou.

O responsável lamentou ainda que o Governo não tenha “aproveitado” para alterar o regime dos exames de condução, que vão “continuar a ser mesma bagunçada”.

Proposta "não tem razão de ser"
Já a Associação Portuguesa das Escolas de Condução (APEC) considerou “impossível” que um candidato a condutor consiga percorrer 1000 quilómetros antes de realizar o exame de condução.

O presidente da APEC, Alcino Cruz, manifestou-se contra a proposta do Governo sobre o novo regime jurídico do ensino de condução, considerando que “não tem razão de ser”.

Alcino Cruz não concorda que os candidatos a condutores só possam realizar o exame de condução se tiverem percorrido 1000 quilómetros e completado um mínimo de 32 horas de condução.

Para o responsável, é “completamente absurdo” e “impossível”, uma vez que as aulas de condução também são compostas por manobras e não apenas por “andar em estrada”.

“Quem pensou nisso não tem noção nenhuma do que é o ensino da condução”, disse, criticando igualmente o ensino acompanhado por um tutor.

Com o novo regime, o aluno poderá ter as aulas de condução acompanhadas por um “tutor”, que tem que estar “devidamente habilitado” e “autorizado” pelo IMTT.

O ensino da condução acompanhado por tutor só pode iniciar-se após a aluno ter, pelo menos, 12 horas de prática de condução e 300 quilómetros percorridos na escola de condução onde está inscrito

Para o presidente da APEC, o tutor não “tem os requisitos” para ser um instrutor.

“Um instrutor está sujeito a um curso rigoroso no IMTT e o tutor não tem nada nisso”, adiantou, sublinhando que esta “figura não exista em nenhum país do mundo”.

Alcino Cruz lamentou ainda que a proposta do novo regime mantenha a cassação da licença do instrutor e do director da escola de condução, quando já tinha sido considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.





Fonte: Público

POSTED BY Joana Vieira
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