Casamento gay será uma realidade no Verão
Apenas dois dos treze juízes-conselheiros disseram ser inconstitucional. Agora está nas mãos de Cavaco Silva vetar ou assinar o diploma.
A celebração de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo deverá ser uma realidade este Verão. Ontem, o plenário de juízes-conselheiros do Tribunal Constitucional considerou estar conforme à Lei Fundamental a lei proposta pelo Governo do PS e aprovada pela Assembleia da República que legaliza o casamento civil entre homossexuais. Agora, restam ao Presidente da República 20 dias para assinar o diploma ou vetá-lo. Mas mesmo que Cavaco Silva chumbe politicamente esta lei e a devolva ao Parlamento, basta que se repita uma maioria simples de deputados para que o Presidente seja obrigado a promulgá-la.
Ontem, o plenário dos treze juízes-conselheiros votou por larga maioria, com onze votos a favor, o acórdão da autoria de Vítor Gomes, que considera não existirem inconstitucionalidades nas normas da lei sobre as quais foram consultados pelo Presidente. Apenas dois juízes-conselheiros, José Borges Soeiro e Benjamim Rodrigues, votaram contra o acórdão. O presidente, Moura Ramos, explicou aos jornalistas que três dos juízes-conselheiros consideraram mesmo que a Constituição obriga à legalização do casamento entre homossexuais.
Cabe agora ao Presidente, após receber o acórdão e num prazo máximo de 20 dias (ponto 1 do artigo 136.º da Constituição) promulgá-lo ou vetá-lo, podendo em ambos os casos dirigir uma mensagem em que explica a sua posição. No caso de Cavaco assinar a lei sem usar o direito de veto, o diploma estará pronto a entrar em vigor antes da visita do Papa católico Bento XVI, que começa a 11 de Maio.
No comunicado divulgado ontem - o acórdão será posteriormente apresentado na íntegra - lê-se que este órgão de fiscalização constitucional "concluiu que a iniciativa legislativa no sentido de permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo não viola a garantia institucional do casamento". E sustenta que isso acontece por três razões. A primeira é que o diploma "não tem por efeito denegar a qualquer pessoa ou restringir o direito fundamental a contrair (ou a não contrair) casamento". O segundo é que "o núcleo essencial da garantia constitucional do casamento não é franqueado pelo abandono da regra da diversidade de sexos entre os cônjuges". E, por fim, que "a extensão do casamento a pessoas do mesmo sexo não contende com o reconhecimento e protecção da família como "elemento fundamental da sociedade"".
O presidente do TC explicou aos jornalistas que o plenário não se pronunciou sobre a norma do diploma que proíbe a adopção por casais de pessoas do mesmo sexo, porque tal questão não lhe foi colocada.
O texto divulgado pelo gabinete de imprensa do Palácio Ratton acrescenta ainda que "o tribunal não deixou de ponderar que, embora possa considerar-se que o casamento que a Constituição representou, tendo em conta a realidade e o contexto jurídico em que emergiu, foi o casamento entre duas pessoas de sexo diferente". Mas acrescentou que "também pode seguramente concluir-se que não teve qualquer opção no sentido de proibir a evolução da instituição".
Por último, o comunicado advoga que "o conceito constitucional de casamento é um conceito aberto, que admite não só diversas conformações legislativas, mas também diversas concepções políticas, éticas ou sociais, sendo confiada ao legislador ordinário a tarefa de, em cada momento histórico, apreender e verter no ordenamento aquilo que nesse momento corresponda às concepções dominantes".
Fonte: Público
A celebração de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo deverá ser uma realidade este Verão. Ontem, o plenário de juízes-conselheiros do Tribunal Constitucional considerou estar conforme à Lei Fundamental a lei proposta pelo Governo do PS e aprovada pela Assembleia da República que legaliza o casamento civil entre homossexuais. Agora, restam ao Presidente da República 20 dias para assinar o diploma ou vetá-lo. Mas mesmo que Cavaco Silva chumbe politicamente esta lei e a devolva ao Parlamento, basta que se repita uma maioria simples de deputados para que o Presidente seja obrigado a promulgá-la.
Ontem, o plenário dos treze juízes-conselheiros votou por larga maioria, com onze votos a favor, o acórdão da autoria de Vítor Gomes, que considera não existirem inconstitucionalidades nas normas da lei sobre as quais foram consultados pelo Presidente. Apenas dois juízes-conselheiros, José Borges Soeiro e Benjamim Rodrigues, votaram contra o acórdão. O presidente, Moura Ramos, explicou aos jornalistas que três dos juízes-conselheiros consideraram mesmo que a Constituição obriga à legalização do casamento entre homossexuais.
Cabe agora ao Presidente, após receber o acórdão e num prazo máximo de 20 dias (ponto 1 do artigo 136.º da Constituição) promulgá-lo ou vetá-lo, podendo em ambos os casos dirigir uma mensagem em que explica a sua posição. No caso de Cavaco assinar a lei sem usar o direito de veto, o diploma estará pronto a entrar em vigor antes da visita do Papa católico Bento XVI, que começa a 11 de Maio.
No comunicado divulgado ontem - o acórdão será posteriormente apresentado na íntegra - lê-se que este órgão de fiscalização constitucional "concluiu que a iniciativa legislativa no sentido de permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo não viola a garantia institucional do casamento". E sustenta que isso acontece por três razões. A primeira é que o diploma "não tem por efeito denegar a qualquer pessoa ou restringir o direito fundamental a contrair (ou a não contrair) casamento". O segundo é que "o núcleo essencial da garantia constitucional do casamento não é franqueado pelo abandono da regra da diversidade de sexos entre os cônjuges". E, por fim, que "a extensão do casamento a pessoas do mesmo sexo não contende com o reconhecimento e protecção da família como "elemento fundamental da sociedade"".
O presidente do TC explicou aos jornalistas que o plenário não se pronunciou sobre a norma do diploma que proíbe a adopção por casais de pessoas do mesmo sexo, porque tal questão não lhe foi colocada.
O texto divulgado pelo gabinete de imprensa do Palácio Ratton acrescenta ainda que "o tribunal não deixou de ponderar que, embora possa considerar-se que o casamento que a Constituição representou, tendo em conta a realidade e o contexto jurídico em que emergiu, foi o casamento entre duas pessoas de sexo diferente". Mas acrescentou que "também pode seguramente concluir-se que não teve qualquer opção no sentido de proibir a evolução da instituição".
Por último, o comunicado advoga que "o conceito constitucional de casamento é um conceito aberto, que admite não só diversas conformações legislativas, mas também diversas concepções políticas, éticas ou sociais, sendo confiada ao legislador ordinário a tarefa de, em cada momento histórico, apreender e verter no ordenamento aquilo que nesse momento corresponda às concepções dominantes".
Fonte: Público