Recibo verde electrónico em vigor
A partir de hoje, os contribuintes já não terão de comprar as cadernetas de recibos, pois entra em vigor o recibo verde electrónico, um sistema totalmente gratuito.
Em comunicado, o ministério das Finanças informa que o "novo sistema é totalmente gratuito, dispensando os contribuintes da compra das cadernetas de recibos e eliminando os custos de envio, pelo que contribui para uma maior eficiência na actividade económica e diminui os custos de cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes".
De acordo com o ministério, a emissão do recibo verde electrónico passará a ser obrigatória, a partir de 1 de Julho de 2011. Contudo, entre 1 de Dezembro deste ano e 30 de Junho de 2011 vigorará um período experimental, durante o qual os contribuintes podem também utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir nos serviços de Finanças recibos sem preenchimento em suporte papel.
Com este sistema, “pretende-se consagrar a desmaterialização do modelo de recibo para efeitos do IRS, a emitir obrigatoriamente pelos titulares de rendimentos da categoria B daquele imposto, tornando dispensáveis as despesas com os procedimentos actuais de aquisição, emissão e conservação dos recibos modelo n.º 6 conhecidos por ‘recibos verdes’”, esclarece o ministério liderado por Teixeira dos Santos.
Fonte: Público
Em comunicado, o ministério das Finanças informa que o "novo sistema é totalmente gratuito, dispensando os contribuintes da compra das cadernetas de recibos e eliminando os custos de envio, pelo que contribui para uma maior eficiência na actividade económica e diminui os custos de cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes".
De acordo com o ministério, a emissão do recibo verde electrónico passará a ser obrigatória, a partir de 1 de Julho de 2011. Contudo, entre 1 de Dezembro deste ano e 30 de Junho de 2011 vigorará um período experimental, durante o qual os contribuintes podem também utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir nos serviços de Finanças recibos sem preenchimento em suporte papel.
Com este sistema, “pretende-se consagrar a desmaterialização do modelo de recibo para efeitos do IRS, a emitir obrigatoriamente pelos titulares de rendimentos da categoria B daquele imposto, tornando dispensáveis as despesas com os procedimentos actuais de aquisição, emissão e conservação dos recibos modelo n.º 6 conhecidos por ‘recibos verdes’”, esclarece o ministério liderado por Teixeira dos Santos.
Fonte: Público